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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. Você conhece?

  • 25 de mar.
  • 1 min de leitura

Quem possui alguma deficiência pode se aposentar com regras mais vantajosas no INSS.


A aposentadoria da PcD é destinada a quem possui deficiência de longo prazo, que pode ser física, mental, intelectual e sensorial.

A aposentadoria da PcD é destinada a quem possui deficiência de longo prazo, que pode ser física, mental, intelectual e sensorial.


A deficiência não precisa ser classificada como “grave” para ter direito. O INSS classifica como leve, moderada ou grave, e isso impacta diretamente no tempo de contribuição.


Existem duas formas de se aposentar:


Por tempo de contribuição

  • Deficiência leve: 33 anos (homem) | 28 anos (mulher)

  • Deficiência moderada: 29 anos (homem) | 24 anos (mulher)

  • Deficiência grave: 25 anos (homem) | 20 anos (mulher)


Por idade

  • 60 anos (homem) | 55 anos (mulher)

  • Com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de PcD


Importante: o INSS exige uma avaliação médica e social para comprovar a deficiência e o grau.


Vantagem importante: a aposentadoria da PcD pode garantir um benefício mais justo, sem aplicar regras tão duras (com redutores) como as da aposentadoria comum.


Se você ou alguém da sua família tem alguma limitação que dificulta o dia a dia, vale a pena analisar o caso!


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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