Aposentado com doença grave tem direito à isenção do imposto de renda.
- Luana Bezerra
- 6 de out. de 2021
- 2 min de leitura
Garanta o seu direito!

Grande parte da população desconhece que pessoas com moléstia grave podem ter direito à isenção do Imposto de Renda. Com isso, sofre mais um desconto sobre seu benefício, mesmo que indevido.
Em resumo, a Lei 7.713/88 prevê a isenção do imposto de renda sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, de pensão ou reserva/reforma de militares e que estes sejam portadores de doença grave, o que resulta no recebimento de um valor líquido mensal maior pelo aposentado.
De acordo com a lei, existem 16 doenças graves que dão direito a isenção:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação mental (Distúrbio mental que interfira na vida psicossocial e profissional)
Cardiopatia grave
Cegueira (pode ser de um ou dos dois olhos)
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Neoplasia maligna
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
Mas, é importante ficar atento a dois pontos:
A isenção não se aplica aos rendimentos recebidos simultaneamente à aposentadoria decorrentes de relação empregatícia.
E, também, não se aplica aos aposentados que ainda estiverem na ativa, conforme recente decisão do STJ.
Para quem estiver com alguma das doenças previstas na lei, mesmo que adquirida após a aposentadoria, e quiser requerer o benefício precisará comprovar a doença através de um laudo médico oficial. O laudo deve conter obrigatoriamente a data de início da enfermidade (não sendo possível, será considerada a data da emissão) e, se a doença é passível de controle, o prazo de validade.
Por fim, saiba que mesmo que o tratamento da doença grave seja um sucesso ao ponto de reduzir ou impedir seus sintomas, como por exemplo de quem sofre de cardiopatia grave, a isenção deve ser mantida.
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