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Aposentado com doença grave tem direito à isenção do imposto de renda.

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 6 de out. de 2021
  • 2 min de leitura

Garanta o seu direito!

Grande parte da população desconhece que pessoas com moléstia grave podem ter direito à isenção do Imposto de Renda. Com isso, sofre mais um desconto sobre seu benefício, mesmo que indevido.


Em resumo, a Lei 7.713/88 prevê a isenção do imposto de renda sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, de pensão ou reserva/reforma de militares e que estes sejam portadores de doença grave, o que resulta no recebimento de um valor líquido mensal maior pelo aposentado.


De acordo com a lei, existem 16 doenças graves que dão direito a isenção:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Alienação mental (Distúrbio mental que interfira na vida psicossocial e profissional)

  • Cardiopatia grave

  • Cegueira (pode ser de um ou dos dois olhos)

  • Contaminação por radiação

  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Fibrose cística (Mucoviscidose)

  • Hanseníase

  • Nefropatia grave

  • Hepatopatia grave

  • Neoplasia maligna

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Tuberculose ativa

Mas, é importante ficar atento a dois pontos:

  • A isenção não se aplica aos rendimentos recebidos simultaneamente à aposentadoria decorrentes de relação empregatícia.

  • E, também, não se aplica aos aposentados que ainda estiverem na ativa, conforme recente decisão do STJ.

Para quem estiver com alguma das doenças previstas na lei, mesmo que adquirida após a aposentadoria, e quiser requerer o benefício precisará comprovar a doença através de um laudo médico oficial. O laudo deve conter obrigatoriamente a data de início da enfermidade (não sendo possível, será considerada a data da emissão) e, se a doença é passível de controle, o prazo de validade.


Por fim, saiba que mesmo que o tratamento da doença grave seja um sucesso ao ponto de reduzir ou impedir seus sintomas, como por exemplo de quem sofre de cardiopatia grave, a isenção deve ser mantida.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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