top of page

AME (Atrofia Muscular Espinhal) e os benefícios do INSS.

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 17 de out. de 2023
  • 2 min de leitura

O diagnóstico da doença pode dar direito a benefícios junto ao INSS.

Atrofia Muscular Espinhal e os benefícios do INSS.

A Atrofia Muscular Espinhal (AME) é caracterizada por ser uma doença degenerativa e rara que normalmente é passada de pais para filhos e interfere na capacidade do corpo de produzir uma proteína essencial para a sobrevivência dos neurônios motores, responsáveis pelos gestos voluntários vitais simples do corpo, como respirar, engolir e se mover.


Até o momento, infelizmente não há cura para a AME, mas existe tratamento com medicamentos que objetivam retardar o avanço da doença possibilitando uma qualidade de vida melhor aos pacientes.


Para que entenda, a AME é classificada em 5 tipos, sendo:


0 - Os sintomas aparecem ainda durante a gestação.

1 - Os sintomas aparecem até o sexto mês de vida.

2 - O início dos sintomas e da fraqueza muscular ocorre entre os 6 e os 18 meses.

3 - O surgimento dos sintomas acontece após os 18 meses de idade.

4 - Tem início na vida adulta e o paciente apresenta fraqueza que predomina em membros inferiores, levando a ter dificuldade para andar.


Assim, os tipos são definidos de acordo com a idade em que os sintomas se desenvolvem e a sua gravidade.


Para as pessoas diagnosticadas com AME, é possível solicitar pelo menos 4 tipos de benefícios do INSS, visando garantir uma vida mais confortável e justa.


BPC LOAS Deficiente: é um benefício assistencial destinado às pessoas com deficiência que fazem parte de uma família de baixa renda. Para ter direito a este benefício, a pessoa diagnosticada não precisa ter qualidade de segurado ou ter contribuído ao INSS, logo é uma opção para crianças e recém nascidos. Nesse caso, é feita uma equivalência entre a deficiência e as limitações decorrentes do AME.


Auxílio-Doença: é destinado aos segurados que possuem incapacidade temporária para suas atividades de trabalho por mais de 15 dias.


Aposentadoria por Invalidez: para aqueles segurados que não possuem condições de retornar ao trabalho permanentemente.


Auxílio-Acompanhante (Adicional de 25%): este benefício é concedido ao aposentado por invalidez que precisar de assistência permanente de terceiros.



 
 
 

Comentários


© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

  • Facebook ícone social
  • Instagram
bottom of page