AME (Atrofia Muscular Espinhal) e os benefícios do INSS.
- Luana Bezerra

- 17 de out. de 2023
- 2 min de leitura
O diagnóstico da doença pode dar direito a benefícios junto ao INSS.

A Atrofia Muscular Espinhal (AME) é caracterizada por ser uma doença degenerativa e rara que normalmente é passada de pais para filhos e interfere na capacidade do corpo de produzir uma proteína essencial para a sobrevivência dos neurônios motores, responsáveis pelos gestos voluntários vitais simples do corpo, como respirar, engolir e se mover.
Até o momento, infelizmente não há cura para a AME, mas existe tratamento com medicamentos que objetivam retardar o avanço da doença possibilitando uma qualidade de vida melhor aos pacientes.
Para que entenda, a AME é classificada em 5 tipos, sendo:
0 - Os sintomas aparecem ainda durante a gestação.
1 - Os sintomas aparecem até o sexto mês de vida.
2 - O início dos sintomas e da fraqueza muscular ocorre entre os 6 e os 18 meses.
3 - O surgimento dos sintomas acontece após os 18 meses de idade.
4 - Tem início na vida adulta e o paciente apresenta fraqueza que predomina em membros inferiores, levando a ter dificuldade para andar.
Assim, os tipos são definidos de acordo com a idade em que os sintomas se desenvolvem e a sua gravidade.
Para as pessoas diagnosticadas com AME, é possível solicitar pelo menos 4 tipos de benefícios do INSS, visando garantir uma vida mais confortável e justa.
BPC LOAS Deficiente: é um benefício assistencial destinado às pessoas com deficiência que fazem parte de uma família de baixa renda. Para ter direito a este benefício, a pessoa diagnosticada não precisa ter qualidade de segurado ou ter contribuído ao INSS, logo é uma opção para crianças e recém nascidos. Nesse caso, é feita uma equivalência entre a deficiência e as limitações decorrentes do AME.
Auxílio-Doença: é destinado aos segurados que possuem incapacidade temporária para suas atividades de trabalho por mais de 15 dias.
Aposentadoria por Invalidez: para aqueles segurados que não possuem condições de retornar ao trabalho permanentemente.
Auxílio-Acompanhante (Adicional de 25%): este benefício é concedido ao aposentado por invalidez que precisar de assistência permanente de terceiros.


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