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Adulto ou criança com deficiência? Conheça o BPC LOAS

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 30 de jul. de 2020
  • 2 min de leitura

Saiba se você tem direito a receber R$ 1.045,00 mensais.

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Assim como o idoso (tratamos em post anterior), a pessoa com deficiência (PcD) também pode ter direito a um benefício chamado BPC LOAS, desde que preenchidos os requisitos.


Trata-se de um benefício assistencial pago mensalmente no valor de um salário mínimo que tem como objetivo amparar aqueles que não conseguem prover seu próprio sustento ou tê-lo provido por sua família.


O que pouca gente sabe é que por se tratar de um benefício assistencial, a pessoa não precisa ter contribuído para a Previdência Social para estar apto a requerer o benefício. Em resumo, a PcD que nunca fez recolhimento pode receber o benefício mesmo assim.


Outro ponto que muitas famílias desconhecem é que crianças e adolescentes com deficiência fazem parte do grupo de possíveis beneficiários, mesmo que nunca tenham contribuído ao INSS.


Mas, quem é considerado PcD?


A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) considera deficiente a pessoa que tem uma incapacidade de longa duração de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que ao se confrontar com uma dificuldade não consegue participar em igualdade de condições com as demais pessoas da sociedade.


E a renda familiar continua sendo levada em consideração?


Sim, em regra, para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo (o que equivale atualmente a R$ 261,25). Salienta-se que este critério de ¼ do salário mínimo pode ser flexibilizado em algumas hipóteses dependendo de análise do caso concreto.


É importante registrar que o recebimento deste benefício por um dos membros da família não impede a concessão de mais um benefício desta espécie para outro membro da mesma família.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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