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Adicional de 25%: Aposentado por Invalidez continua com direito!

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 21 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

STF negou o adicional de 25% para as demais aposentadorias, mas para aposentados por invalidez continua sendo válido.

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Nas últimas semanas o STF iniciou o julgamento e já apresentou a maioria de votos negando a possibilidade de estender às demais espécies de aposentadoria o adicional de 25% no valor pago aos aposentados que necessitam de acompanhamento (auxílio permanente de terceiros). Ao menos, pela decisão, os pedidos que já foram reconhecidos judicialmente serão mantidos, bem como o INSS não poderá cobrar quaisquer valores já recebidos de boa fé pelos aposentados.


Contudo, é muito importante dizer que o adicional de 25% permanece disponível para os aposentados por invalidez, ou seja, para aqueles que estão incapacitados permanentemente e que precisam de ajuda de terceiros no dia-a-dia.


Pontos importantes sobre esse auxílio-acompanhante:

  • Destinado aos aposentados por invalidez que por algum motivo necessitem da assistência permanente de outra pessoa, em decorrência de perda de autonomia física, motora ou mental;

  • O valor do benefício será acrescido de 25%, mesmo que atinja o teto;

  • Segurado tem direito ao adicional mesmo que não possua ninguém que possa acompanhá-lo no momento;

  • A comprovação ocorre por documentos médicos, como laudo, exames e atestados médicos;

  • A concessão não é automática, depende de abertura de pedido junto ao INSS.

 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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