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3 benefícios que a pessoa com Alzheimer tem direito.

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 24 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

Entenda qual deles se enquadra ao seu caso.

O Alzheimer é uma doença neuro-degenerativa que destrói a memória e outras funções mentais importantes. Ela é incurável, tem graus de severidade e é mais comum em pessoas de idade.


Aos segurados do INSS, a doença pode dar direito a dois benefícios:


Auxílio-Doença - é o benefício previdenciário devido ao segurado que se encontra acometido de doença ou acidente que o incapacite para o trabalho. No caso de empregados, a incapacidade deve ser de pelo menos 15 dias consecutivos (ou 15 dias somados dentro de um período de 60 dias).


Aposentadoria por Invalidez - a concessão da aposentadoria por invalidez se dá quando o médico perito, durante a realização da perícia de auxílio-doença, avalia que o grau do Alzheimer gera uma incapacidade permanente e, desta forma, sugere a Aposentadoria por Invalidez ao segurado.


Ao cidadão que não é segurado, que não tem contribuições ou nunca contribuiu para o INSS, há a possibilidade do BPC LOAS.


O BPC LOAS é um benefício assistencial, no valor de um salário-mínimo, destinado às pessoas com deficiência ou idosas (65 anos ou mais) que estão em situação de vulnerabilidade (baixa renda). Neste caso, o cidadão com Alzheimer poderá ter direito ao benefício, desde que atendidos os demais requisitos.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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